domingo, 19 de agosto de 2012

Avisos Importantees


ATENÇÃO!!!!


LIGAÇÃO DA CEAL - Solicite a instalação do medidor de seu apartamento. Vá a um Posto de Atendimento da CEAL com os seguintes documentos (original e cópia):
- Identidade, CPF, Contrato do Imóvel, e informe também o número do medidor do condomínio: 3137482




 

REFORMASAtenção, ao remover entulhos, lixos e resto de materiais de construção (pisos, caixas de papelão, latas de tintas e outros). POR FAVOR providencie a coleta em local devido, evitando acumulo de entulhos nas portas dos prédios. 

Obs. Será notificado o morador que colocar lixo nas áreas comuns do condomínio!

É extremamente proibido deixar sacolas de lixo nas portas dos apartamentos! evitando que insetos e roedores convivam nas áreas comuns e consequentemente nos apartamentos.


ATENÇÃO!!! 
A marca da tinta das portas do corredor é a HIDRACOR, Cor Branco Gelo. Que deverá ser pintada caso alguém queira mudar a porta e (ou) colocar grades de ferro.

Grato,



LIGAÇÃO DE ÁGUA - Nenhum condômino (morador) precisa solicitar a ligação da CASAL, pois o condomínio já servirá a todos os apartamentos através dos contadores instalados em cada bloco. 


GÁS CANALIZADO - CORREÇÃO!!! A Sauer e a Algás retificaram a informação sobre a questão do uso do GÁS CANALIZADO em nosso condomínioEle não será contado individualmente (por apartamento) - como foi informado anteriormente. Sua contagem será por bloco, e a conta do gás será rateada entre todos os moradores do condomínio. 
Portanto, por essa questão, por lei e também por segurança, fica obrigatório o uso do Gás Canalizado em todas as unidades habitacionais desse condomínio; e o butijão de gás de cozinha (GLP) não poderá substituir o uso padronizado do Gás Canalizado. Para mais informações sobre gás encanado: SAC ALGÁS 0800 284 9220


    
GRADES  - O morador que desejar colocar grade nas janelas do seu apartamento deve seguir o modelo-padrão adotado em todo o condomínio, que deve ser fabricado em alumínio ou feito em ferro pintado na cor de alumínio(nova determinação para atender aos moradores do térreo, mais expostos a tentativas de invasão).  
Observação: As medidas informadas acima são aproximadas; portanto, antes de solicitar os serviços de um serralheiro de alumínio (ou ferro), ele deve ser chamado para conferir a medida exata da sua janela - uma vez que pode haver variação (em milímetros) na área de janela;
ATENÇÃO: As grades devem ser fixadas com bucha e parafuso. A chumbação não será permitida!



JANELA DA ÁREA DE SERVIÇO - O morador do 1º e 2º andar que desejar colocar janela na abertura da Área de Serviço deve seguir o modelo da janela instalada nos apartamentos do piso térreo: janela corrediça de alumínio. Outro modelo não será permitido!



TELA DE PROTEÇÃO - O uso de tela de proteção (malha de polietileno entrelaçada de 3 x 3) para abertura da área de serviço é outra alternativa de segurança para crianças.



PORTA PRINCIPAL - A substituição da porta de entrada dos apartamentos (fabricada em folhas de madeira) para o tipo 'madeira maciça' está liberada, desde que seja do tipo lisa, e mantenha a cor padrão: 'branco-gelo'. Essa determinação está em conformidade com o Novo Código Civil (artigo 1.336, inciso III). 



GRADE PORTA DO APARTAMENTO - Aos que desejam mais segurança, devem seguir o padrão do condomínio para colocar grade na porta de entrada do apartamento. 



  
A grade deve ser fixada em forra própria de ferro, cuja medida é 80cm x 2,10m, que deve ser aparafusada na forra de madeira. A fechadura da grade de ferro deve ser para porta externa. A cor da grade deve ser em branco-gelo. Um profissional deve ir ao local para tirar as medidas exatas do espaço da sua porta de madeira.


OLHO MÁGICO - Recomendamos o uso deste dispositivo de segurança em seu apartamento. O uso do mesmo irá inibir qualquer ação de desconhecido na área de seu apartamento. A altura recomendada para instalá-lo é de 1,50 m.



AR-CONDICIONADO - Todos apartamentos possuem caixa própria para a instalação de ar-condicionado. Além do modelo próprio para a caixa, o modelo split passa a ser permitido. No entanto, a instalação do mesmo deve feita sem perfurar a parede para passar tubulações. A tubulação deve passar para o interior do apartamento através da abertura da caixa.
A quem não for usar ar-condicionado, recomendamos fechar a entrada do espaço com placa de gesso. Se o fizer com outro material (como tijolo ou bloco), o acabamento externo deve ser liso (reboco) e pintado na cor cinza (cor semelhante à caixa de ar-condicionado).
Essa determinação está em conformidade com o Novo Código Civil (artigo 1.336, inciso III).


INSTALAÇÃO DE ANTENAS - Antena de TV por Assinatura pode ser instalada na cobertura do bloco, desde que seja realizada por profissional qualificado, acompanhado pelo Zelador do condomínio. A instalação de antena externa para captar TV Aberta (Globo, Sbt, etc.) não será permitida! No devido tempo, todos os blocos terão Antena Coletiva.


VAGA DE ESTACIONAMENTO - Por razões de conflitos de interesses entre os moradores, fica suspensa a validade da tabela com a numeração das Vagas de Estacionamento para cada apartamento. Lembramos que as vagas foram distribuídas o mais próximo POSSÍVEL dos blocos, mas ainda assim não atendeu à comodidade da maioria dos moradores deste condomínio.
ATENÇÃO: A definição da numeração de vaga só voltará a ser discutida quando forem construídas as coberturas de TODAS as vagas de estacionamento. Até lá, as vagas são de uso comum, sem reserva de espaço.

COBERTURA DA VAGA DE ESTACIONAMENTO - Em relação à possível cobertura das vagas, essa questão ainda será avaliada pela Conselho Diretivo e Comissão de Obras, e levado à próxima Assembléia Geral Extraordinária. A ideia padrão é que, no futuro, o condomínio tenha cobertura padronizada para todas as vagas de estacionamento. Até lá, qualquer tipo de construção de cobertura das vagas está fora do Regimento Interno.


CHAVE DO PORTÃO DO BLOCO - Em breve, será solicitado a cada condômino o valor correspondente à confecção de cópia da chave do portão principal do bloco que reside. Assim, pretendemos reduzir problemas de circulação inapropriada de pessoas nos blocos. 




REFORMA - Em resposta às dúvidas de dezenas de moradores, informamos que a estrutura dos prédios do nosso condomínio - construídos em ALVENARIA ESTRUTURAL - não possibilita abertura de paredes, alargamento de portas e janelas ou perfurações vazadas das paredes. Leia abaixo, para entender melhor o que vem a ser ALVENARIA ESTRUTURAL:


A foto abaixo mostra uma construção em Alvenaria Estrutural (sem coluna de concreto armado). O mesmo tipo de Construção executada no Residencial Village das Artes.


A foto seguinte apresenta uma construção em concreto Armado
(com coluna de concreto em armação de ferro)

As paredes do nosso condomínio não têm colunas com vergalhão, pois as paredes são a própria sustentação dos pisos superiores.


Portanto, não perfurenão rasgue e não derrube qualquer das paredes de seu apartamento. Essa prática pode levar a queda do seu prédio. (Essa determinação segue o Novo Código Civil, no artigo 1.336, inciso II).
Na dúvida, fale com a construtora Sauer.

Fique atento às REGRAS PARA REFORMA, e siga rigorosamente as orientações abaixo:


1. Comunique ao síndico sobre futuras reformas em sua unidade, e assine o Termo de Responsabilidade pela Obra, disponível na portaria. A não-assinatura do Termo não exime o proprietário de responder por danos causados ao condomínio. Se ainda não assinou, imprima o Termo abaixo, assine-o e entregue na portaria do condomínio.

2. Avise na portaria sobre prestadores de serviços que trabalharão na obra. Isso evitará que os mesmos sejam barrados na portaria;


3.O horário de obra é das 07h00 às 18h00. Segundo o nosso Regulamento Interno, os horários deverão respeitar o descanso das 12h00 às 14:00 horas; e não será permitida, em hipótese alguma, realização de serviços aos sábados, domingos e feriados.

4.ATENÇÃONão realize demolição de paredes, pois as mesmas são a sustentação do prédio, que não possui colunas de concreto armado. Tenha em mente: uma simples parede, se alterada, pode danificar toda a estrutura do bloco, ou levá-lo ao desabamento;


5.São de sua responsabilidade danos à estrutura do edifício, vazamentos, rachaduras ou qualquer outra deformidade ou alteração na constituição do edifício em decorrência da sua obra, segundo o ‘Regulamento Interno’ e o ‘Termo de Responsabilidade pela Obra’, assinado pelo proprietário;


6.É proibido colocar entulho da reforma na lixeira comum do condomínio, a menos que o volume seja composto de papelão e plástico. Os restos da obra devem ser retirados da área comum do condomínio pelo proprietário.

ATENÇÃO: Em conformidade com o Novo Código Civil (artigo 1.336, no parágrado segundo): "O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; (..)".